Ainda dá tempo de manter o seu imóvel.
Entre a notificação de atraso e a perda definitiva existe uma janela legal para você quitar o débito e reativar o contrato: a purgação da mora. E, mesmo depois dela, ainda há caminhos de negociação. O que não existe, nessa fase, é tempo a perder.
Verifique seu prazo hoje
Mande foto da notificação que você recebeu. Conferimos prazo e valor exigido.
- Conferência da validade da notificação
- Auditoria do valor cobrado
- Negociação com o credor
- Medida judicial se houver recusa
Abre o WhatsApp (44) 99975-1051 com uma mensagem já preenchida sobre purgação da mora.
Em que ponto você está?
Se você se reconhece em pelo menos um destes pontos, vale conversar. Boa parte dos casos que atendemos começa exatamente assim.
Situações que reconhecemos todos os dias
- Recebeu notificação do banco ou do registro de imóveis e não sabe o que fazer.
- O prazo para pagar é curto e o valor cobrado parece maior do que deveria.
- Tentou negociar e o credor só aceita quitação integral, sem parcelamento.
- O leilão já foi designado e a data está se aproximando.
- A propriedade já foi consolidada em nome do credor e você acha que perdeu tudo.
- Você tem condições de pagar o atraso, mas não sabe como formalizar com segurança.
A linha do tempo do leilão
O caminho para reativar o contrato
Nenhuma fase avança sem que a anterior esteja documentada.
- 1
Leitura da notificação
Conferimos data, forma de entrega, endereço e prazo. Notificações com falha alteram completamente a sua posição no procedimento.
Você sai com: análise de validade da notificação - 2
Auditoria do valor
Revisamos parcelas em atraso, juros, multa, seguros e tarifas. É comum encontrar cobrança acima do contratualmente devido.
Você sai com: valor conferido, com pontos questionáveis - 3
Negociação com o credor
Buscamos a via mais viável ao seu caso: quitação do atraso, reparcelamento, portabilidade ou acordo com prazo estendido.
Você sai com: cenários de acordo por escrito - 4
Formalização segura
Pagamento documentado, com exigência de baixa da consolidação e retorno formal do contrato ao estado de normalidade.
Você sai com: comprovação e baixa formalizada - 5
Medida judicial se necessário
Se o credor recusa purgação legítima ou insiste em valor indevido, discutimos judicialmente com pedido de urgência.
Você sai com: ação protocolada com pedido liminar
Já passou do prazo? Nem sempre é o fim. Conforme o estágio do procedimento, ainda pode haver espaço para negociar, para exercer o direito de preferência ou para discutir a validade dos atos. E se o imóvel já foi arrematado, a discussão migra para nulidades e para o saldo de sobejo. Sempre existe algo a verificar.
O que a lei garante neste tema
A janela para purgar a mora
O procedimento prevê que, intimado, o devedor tenha prazo para satisfazer o débito, com os encargos previstos. Cumprido o pagamento nesse período, o contrato de financiamento é reativado. A consolidação não se completa e o imóvel permanece com você.
O que ainda pode existir
Ultrapassada a janela, o caminho muda de figura, mas raramente desaparece por completo: dependendo da fase. Antes da praça, entre leilões ou antes da formalização da arrematação. Ainda pode haver espaço para negociação, para o direito de preferência ou para discussão de vícios do procedimento.
Como te ajudamos nesta fase
Prioridade de prazo
Casos com prazo em curso entram na frente da fila de atendimento.
Valor conferido
Você não paga um centavo além do que realmente deve.
Negociação técnica
Falamos com o credor em linguagem contratual, com fundamento, não em tom de pedido.
Segurança documental
Formalização correta para que o imóvel volte a constar como seu no registro.
Plano B mapeado
Se a negociação falha, a estratégia judicial já está preparada.
Plano C
Não sendo possível manter o imóvel, migramos para preferência, sobejo e desocupação negociada.
Os termos que você vai ouvir
Entender o vocabulário é o primeiro passo para não aceitar explicação vaga de ninguém.
- Purgação da mora
- Pagamento do débito em atraso, com encargos, que reativa o contrato de financiamento e impede a perda do imóvel.
- Mora
- Estado de atraso no cumprimento da obrigação, no caso, das parcelas do financiamento.
- Consolidação da propriedade
- Ato pelo qual, não purgada a mora, a propriedade plena passa ao credor e o imóvel segue para leilão.
- Encargos
- Juros, multa, correção e despesas contratualmente previstos que se somam ao valor em atraso.
Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos
Um material de 11 páginas, escrito em linguagem simples, com o que a lei garante a quem perdeu o imóvel em execução extrajudicial e em que ordem cada providência deve ser tomada.
- A linha do tempo do procedimento e onde nasce cada direito
- Como descobrir por quanto o seu imóvel foi arrematado
- Como ler a conta do banco e identificar cobrança indevida
- Os prazos que ninguém avisa e que fazem você perder o direito
- O que exigir por escrito antes de entregar as chaves

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Perguntas sobre purgação da mora
Quanto tempo eu tenho para purgar a mora?
A lei prevê prazo contado da intimação. A contagem depende da data e da forma como você foi intimado. Por isso a primeira coisa que fazemos é analisar o documento recebido.
Posso pagar só as parcelas atrasadas?
Na purgação da mora, em regra você paga o atraso com os encargos e o contrato volta ao normal. Após a consolidação, a exigência muda, e é aí que entram negociação e direito de preferência.
O valor cobrado pelo banco pode estar errado?
Sim, e é frequente: multa acima do permitido, juros aplicados de forma indevida, seguros e tarifas embutidas. Conferir antes de pagar costuma reduzir o valor.
O imóvel já foi a leilão. Perdi de vez?
Não necessariamente. Existem caminhos ligados a vícios do procedimento, ao direito de preferência e, em paralelo, ao saldo de sobejo.
Vocês conseguem parcelar minha dívida com o banco?
Não controlamos a decisão do credor. Negociamos com fundamento técnico e apresentamos alternativas, sem prometer aprovação que não depende de nós.
Preciso pagar algo para o banco aceitar conversar?
A negociação começa com a análise do seu contrato e do valor exigido. Nunca recomendamos pagamento antes de conferir a conta.
Quanto mais cedo, mais opções você tem
Mande uma foto da notificação que você recebeu. Conferimos o prazo, auditamos o valor e dizemos exatamente quais caminhos ainda estão abertos.
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Saldo de Sobejo
O imóvel foi arrematado por mais do que a dívida? A diferença pertence a você, não ao banco.
- Levantamento do lance final e da dívida
- Cálculo do valor a receber
- Cobrança extrajudicial e judicial
Ação de Prestação de Contas
O credor tem o dever de demonstrar, número por número, o que fez com o dinheiro do seu imóvel. Se não presta, exige-se judicialmente.
- Notificação exigindo o demonstrativo
- Auditoria da conta apresentada
- Ação judicial de prestação de contas
Ação Anulatória de Leilão
Falta de intimação válida, prazos descumpridos, edital irregular ou preço vil podem levar à suspensão ou anulação do leilão.
- Auditoria de intimações e prazos
- Pedido de urgência quando cabível
- Ação anulatória e defesa técnica