O banco leiloou seu imóvel. Onde está a conta?
Prestação de contas não é cortesia: é obrigação. Você tem direito de saber por quanto o imóvel foi arrematado, quanto era exatamente a dívida na data do leilão, quais despesas foram deduzidas e com qual comprovação. Sem esses números, ninguém consegue saber se sobrou dinheiro.
Peça a prestação de contas do seu leilão
Sem a conta, você não sabe se tem valor a receber. Nós exigimos formalmente.
- Notificação formal ao credor
- Auditoria técnica do demonstrativo
- Ação judicial quando há recusa
- Tradução dos números para você
Abre o WhatsApp (44) 99975-1051 com uma mensagem já preenchida sobre ação de prestação de contas.
Situações que reconhecemos todos os dias
- Você nunca recebeu qualquer demonstrativo depois do leilão.
- O banco disse verbalmente que "não sobrou nada", mas nunca mostrou os números.
- A conta que você recebeu tem despesas genéricas, sem discriminação nem comprovante.
- O saldo devedor apresentado está muito acima do que você lembra de dever.
- Aparecem seguros, tarifas de administração e honorários que você não reconhece.
- Você pediu explicação e recebeu apenas um número final, sem memória de cálculo.
Sinais de que você precisa exigir contas
Se você se reconhece em pelo menos um destes pontos, vale conversar. Boa parte dos casos que atendemos começa exatamente assim.
Como exigimos a prestação de contas
Você acompanha etapa por etapa e sabe sempre o que já foi feito e o que vem depois.
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Reconstrução do histórico
Levantamos contrato, evolução do financiamento, notificações, edital e resultado do leilão para montar a linha do tempo real da sua dívida.
Entregável desta fase: cronologia documentada do caso - 2
Notificação extrajudicial
Notificamos o credor exigindo demonstrativo discriminado e comprovação de cada dedução, com prazo objetivo de resposta.
Entregável desta fase: cópia da notificação e do protocolo - 3
Auditoria da conta
Se o credor responde, auditamos: conferimos índices, juros, multa, seguros, taxas e despesas, apontando o que não se sustenta.
Entregável desta fase: parecer com as inconsistências apontadas - 4
Ação de prestação de contas
Se há recusa, silêncio ou conta inconsistente, ingressamos com a ação para que o credor preste contas sob determinação judicial.
Entregável desta fase: ação protocolada e acompanhamento - 5
Cobrança do que aparecer
Corrigida a conta, cobramos o saldo apurado. Muitos casos que começam como "prestação de contas" terminam como recuperação de valor.
Entregável desta fase: apuração final e cobrança do saldo
Prestação de contas e saldo de sobejo caminham juntos. A prestação de contas é o instrumento; o saldo é o resultado possível. Começar exigindo a conta é a estratégia mais segura, porque você passa a discutir com números nas mãos em vez de suposições.
O que a lei garante neste tema
Prestar contas é obrigação de quem administra dinheiro alheio
O credor que leva o imóvel a leilão administra um valor que não é integralmente seu: parte quita a dívida, o excedente é do devedor. Quem administra recurso de terceiro tem o dever de demonstrar o destino de cada centavo. E essa demonstração precisa ser discriminada e comprovável, não um resumo.
Sem conta, não existe controle
Enquanto o demonstrativo não é apresentado, você não tem como conferir se a dívida foi corretamente atualizada, se as despesas eram devidas, nem se havia excedente. É justamente essa opacidade que faz muita gente aceitar um "não sobrou nada" que não corresponde à realidade.
O que está incluído neste trabalho
Dossiê do leilão
Reunião de todos os documentos que compõem o procedimento do seu imóvel.
Notificação formal
Exigência escrita, com prazo e protocolo, dirigida diretamente ao credor.
Auditoria de cálculo
Revisão de índices, juros, multa, seguros, tarifas e despesas deduzidas.
Ação judicial
Propositura e condução da ação de prestação de contas quando necessário.
Tradução dos números
Explicação em português claro do que cada linha da conta significa.
Cobrança do saldo
Se a conta revelar excedente, seguimos direto para a recuperação do valor.
Os termos que você vai ouvir
Entender o vocabulário é o primeiro passo para não aceitar explicação vaga de ninguém.
- Prestação de contas
- Demonstração discriminada e comprovada de receitas e despesas de uma operação, aqui, do leilão do seu imóvel.
- Saldo devedor atualizado
- Quanto exatamente você devia na data do leilão, com todos os encargos contratuais aplicados corretamente.
- Despesas do procedimento
- Custos comprovados de intimação, publicação de edital, comissão do leiloeiro e correlatos, que precisam ser demonstrados, não estimados.
- Demonstrativo
- Documento que abre a conta: lance final, dívida, deduções e resultado. É o que você tem direito de receber.
Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos
Um material de 11 páginas, escrito em linguagem simples, com o que a lei garante a quem perdeu o imóvel em execução extrajudicial e em que ordem cada providência deve ser tomada.
- A linha do tempo do procedimento e onde nasce cada direito
- Como descobrir por quanto o seu imóvel foi arrematado
- Como ler a conta do banco e identificar cobrança indevida
- Os prazos que ninguém avisa e que fazem você perder o direito
- O que exigir por escrito antes de entregar as chaves

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Perguntas sobre ação de prestação de contas
Prestação de contas é a mesma coisa que sobejo?
Não. A prestação de contas é o direito de ver a conta; o sobejo é a eventual sobra. Você pode ter direito à conta mesmo que, no fim, não haja saldo, e é a conta que revela se há.
O banco pode se recusar a me dar os números?
Não deveria. E quando se recusa ou responde de forma vaga, esse é justamente o fundamento para a ação judicial de prestação de contas.
Já recebi um extrato do banco. Isso basta?
Depende. Extrato de dívida não é demonstrativo de leilão. O que se exige é a conta do procedimento: lance, dívida na data, despesas comprovadas e resultado.
E se a conta mostrar que eu ainda devo?
Também é uma informação valiosa: em vez de uma cobrança indefinida, você passa a ter um número auditado, o que permite discutir os encargos ou negociar com base real.
Quanto tempo demora?
A via extrajudicial costuma ser mais rápida; a judicial depende da vara e do comportamento do credor. Trabalhamos as duas frentes na ordem que mais acelera o seu caso.
Preciso ter o edital ou o resultado do leilão?
Não. Se você não tem nada em mãos, nós levantamos. Basta o endereço do imóvel e o nome do banco.
Comece exigindo a conta
Sem demonstrativo, não existe como saber se sobrou dinheiro. Mande as informações que você tem e nós exigimos formalmente a prestação de contas.
Atendimento pelo WhatsApp (44) 99975-1051 · Sem compromisso · Resposta no mesmo dia útilOutras frentes da área do Proprietário
Saldo de Sobejo
O imóvel foi arrematado por mais do que a dívida? A diferença pertence a você, não ao banco.
- Levantamento do lance final e da dívida
- Cálculo do valor a receber
- Cobrança extrajudicial e judicial
Ação Anulatória de Leilão
Falta de intimação válida, prazos descumpridos, edital irregular ou preço vil podem levar à suspensão ou anulação do leilão.
- Auditoria de intimações e prazos
- Pedido de urgência quando cabível
- Ação anulatória e defesa técnica
Direito de Preferência no Leilão
Antes do segundo leilão, o devedor pode ter preferência para adquirir o imóvel de volta pelo valor da dívida e encargos.
- Cálculo do valor de exercício
- Notificação formal ao credor
- Medida judicial se houver recusa