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Proprietário · Direito de Preferência

Antes do arrematante, a preferência é sua.

Muita gente não sabe: mesmo depois da consolidação da propriedade, o devedor fiduciante pode ter o direito de adquirir o imóvel de volta, com preferência sobre terceiros, pagando a dívida e os encargos do procedimento. É um direito com janela curta, e que se perde por desinformação.

Você acompanha cada etapa
Janela curta

Você ainda pode ter preferência

A janela para exercer o direito é curta. Mande as datas do leilão hoje mesmo.

  • Verificação do prazo aplicável
  • Cálculo do valor de exercício
  • Notificação formal ao credor
  • Medida judicial em caso de recusa
Verificar minha preferência

Abre o WhatsApp (44) 99975-1051 com uma mensagem já preenchida sobre direito de preferência no leilão.

Situações que reconhecemos todos os dias

  • A propriedade foi consolidada em nome do credor e o primeiro leilão não teve arrematante.
  • O segundo leilão ainda não ocorreu, ou ocorreu há muito pouco tempo.
  • Você tem, ou consegue reunir. Recursos próximos ao valor da dívida, não do valor de mercado.
  • Ninguém do banco jamais lhe ofereceu a possibilidade de recomprar o imóvel.
  • Você foi informado apenas de que "perdeu o imóvel", sem qualquer menção a preferência.
  • Existe interesse real seu em ficar com o imóvel, e não apenas em receber valores.
Diagnóstico

Este direito pode ser seu se…

Se você se reconhece em pelo menos um destes pontos, vale conversar. Boa parte dos casos que atendemos começa exatamente assim.

Panorama

A linha do tempo do leilão

Linha do tempo do procedimento, com destaque para a fase em que o direito de preferência pode ser exercido
A preferência vive entre a consolidação e a segunda praça. Fora dessa janela, a conversa passa a ser outra.
Método LeilõesClub

Como exercemos a preferência

É assim que conduzimos, do primeiro documento até a conclusão do caso.

  1. 1

    Verificação da janela

    Conferimos em que fase o procedimento está e se o prazo para exercer a preferência ainda está aberto no seu caso.

    Ao fim desta etapa: resposta objetiva sobre o prazo
  2. 2

    Cálculo do valor de exercício

    Apuramos o valor exigível, que reúne dívida, encargos contratuais e despesas comprovadas do procedimento, e auditamos cada componente.

    Ao fim desta etapa: valor apurado com memória de cálculo
  3. 3

    Notificação ao credor

    Comunicamos formalmente a intenção de exercer a preferência, com prazo e forma de pagamento, criando registro do exercício do direito.

    Ao fim desta etapa: notificação protocolada
  4. 4

    Viabilização do pagamento

    Organizamos a documentação necessária e orientamos as alternativas de recursos, inclusive apoio de terceiros quando houver.

    Ao fim desta etapa: plano de pagamento estruturado
  5. 5

    Medida judicial se houver recusa

    Se o credor ignora ou obstrui o exercício legítimo, buscamos judicialmente o reconhecimento do direito, com pedido de urgência.

    Ao fim desta etapa: ação protocolada e acompanhamento

A conta aqui é diferente, e costuma surpreender. Exercer a preferência significa pagar o valor da dívida e dos encargos, não o valor de mercado do imóvel. Em muitos casos isso representa um desembolso bem inferior ao que o imóvel vale, o que torna a operação viável até com apoio de terceiros ou de um novo financiamento.

Fundamento legal

O que a lei garante neste tema

Lei 9.514/97, art. 27

A preferência do devedor fiduciante

A legislação da alienação fiduciária prevê que, nas condições e no prazo que estabelece, o devedor fiduciante tem o direito de preferência para adquirir o imóvel, pagando o valor da dívida somado aos encargos e despesas do procedimento. É um direito que existe justamente para dar ao devedor uma última chance real de recuperar o bem.

Por que quase ninguém exerce

Direito que se perde por silêncio

Na prática, a preferência raramente é comunicada com clareza ao devedor, e a janela para exercê-la é curta. O resultado é que o direito costuma se extinguir sem nunca ter sido considerado. Não porque a pessoa não quisesse, mas porque não soube que existia.

Nosso trabalho

O que fazemos nesta frente

Análise de prazo

Primeira resposta sobre se a sua janela está aberta, com prioridade de atendimento.

Valor auditado

Você sabe exatamente quanto precisa reunir, e não paga encargo indevido.

Exercício formal

Notificação que registra a sua manifestação de vontade na data correta.

Estruturação

Orientação sobre caminhos para viabilizar o pagamento dentro do prazo.

Glossário

Os termos que você vai ouvir

Entender o vocabulário é o primeiro passo para não aceitar explicação vaga de ninguém.

Direito de preferência
Prerrogativa de adquirir o imóvel antes de terceiros, nas condições e prazo previstos em lei.
Valor de exercício
Quanto se paga para exercer a preferência: dívida, encargos contratuais e despesas comprovadas do procedimento.
Segunda praça
Segundo leilão público do imóvel, com regras próprias de valor mínimo. É referência importante para a contagem do prazo.
Purgação da mora
Instituto distinto: quitação do atraso em fase anterior, para reativar o contrato de financiamento.
Material gratuito

Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos

Um material de 11 páginas, escrito em linguagem simples, com o que a lei garante a quem perdeu o imóvel em execução extrajudicial e em que ordem cada providência deve ser tomada.

  • A linha do tempo do procedimento e onde nasce cada direito
  • Como descobrir por quanto o seu imóvel foi arrematado
  • Como ler a conta do banco e identificar cobrança indevida
  • Os prazos que ninguém avisa e que fazem você perder o direito
  • O que exigir por escrito antes de entregar as chaves
Capa do material Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos

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Seus dados são usados apenas para o contato sobre o seu caso, conforme a LGPD.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito de preferência no leilão

Qual o prazo para exercer o direito de preferência?

A lei fixa uma janela ligada às fases do procedimento e aos leilões. Como as datas do seu caso definem tudo, a primeira coisa que fazemos é conferir em que fase você está.

Quanto eu preciso pagar para exercer a preferência?

O valor da dívida somado aos encargos e despesas comprovadas do procedimento, não o valor de mercado do imóvel. Auditamos cada componente antes de você desembolsar.

O banco é obrigado a me oferecer essa opção?

O direito existe independentemente de o credor oferecer. Na prática, a comunicação raramente é clara, e é por isso que a manifestação formal do interessado é tão importante.

Posso usar financiamento ou ajuda de terceiro para pagar?

Em muitos casos sim. Organizamos a documentação e orientamos os caminhos viáveis dentro do prazo disponível.

E se o imóvel já foi arrematado por outra pessoa?

A situação muda e passa a envolver o arrematante. Ainda pode haver discussão, especialmente se o direito foi obstruído, mas exige análise específica.

Preferência e purgação da mora são a mesma coisa?

Não. A purgação da mora acontece em fase anterior e reativa o financiamento. A preferência é posterior e representa a aquisição do imóvel pelo valor da dívida.

Verifique hoje se a sua janela está aberta

Este é o tema mais sensível a prazo de toda a nossa atuação. Mande as datas que você tem e conferimos imediatamente se a preferência ainda pode ser exercida.

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