Antes do arrematante, a preferência é sua.
Muita gente não sabe: mesmo depois da consolidação da propriedade, o devedor fiduciante pode ter o direito de adquirir o imóvel de volta, com preferência sobre terceiros, pagando a dívida e os encargos do procedimento. É um direito com janela curta, e que se perde por desinformação.
Você ainda pode ter preferência
A janela para exercer o direito é curta. Mande as datas do leilão hoje mesmo.
- Verificação do prazo aplicável
- Cálculo do valor de exercício
- Notificação formal ao credor
- Medida judicial em caso de recusa
Abre o WhatsApp (44) 99975-1051 com uma mensagem já preenchida sobre direito de preferência no leilão.
Situações que reconhecemos todos os dias
- A propriedade foi consolidada em nome do credor e o primeiro leilão não teve arrematante.
- O segundo leilão ainda não ocorreu, ou ocorreu há muito pouco tempo.
- Você tem, ou consegue reunir. Recursos próximos ao valor da dívida, não do valor de mercado.
- Ninguém do banco jamais lhe ofereceu a possibilidade de recomprar o imóvel.
- Você foi informado apenas de que "perdeu o imóvel", sem qualquer menção a preferência.
- Existe interesse real seu em ficar com o imóvel, e não apenas em receber valores.
Este direito pode ser seu se…
Se você se reconhece em pelo menos um destes pontos, vale conversar. Boa parte dos casos que atendemos começa exatamente assim.
A linha do tempo do leilão
Como exercemos a preferência
É assim que conduzimos, do primeiro documento até a conclusão do caso.
- 1
Verificação da janela
Conferimos em que fase o procedimento está e se o prazo para exercer a preferência ainda está aberto no seu caso.
Ao fim desta etapa: resposta objetiva sobre o prazo - 2
Cálculo do valor de exercício
Apuramos o valor exigível, que reúne dívida, encargos contratuais e despesas comprovadas do procedimento, e auditamos cada componente.
Ao fim desta etapa: valor apurado com memória de cálculo - 3
Notificação ao credor
Comunicamos formalmente a intenção de exercer a preferência, com prazo e forma de pagamento, criando registro do exercício do direito.
Ao fim desta etapa: notificação protocolada - 4
Viabilização do pagamento
Organizamos a documentação necessária e orientamos as alternativas de recursos, inclusive apoio de terceiros quando houver.
Ao fim desta etapa: plano de pagamento estruturado - 5
Medida judicial se houver recusa
Se o credor ignora ou obstrui o exercício legítimo, buscamos judicialmente o reconhecimento do direito, com pedido de urgência.
Ao fim desta etapa: ação protocolada e acompanhamento
A conta aqui é diferente, e costuma surpreender. Exercer a preferência significa pagar o valor da dívida e dos encargos, não o valor de mercado do imóvel. Em muitos casos isso representa um desembolso bem inferior ao que o imóvel vale, o que torna a operação viável até com apoio de terceiros ou de um novo financiamento.
O que a lei garante neste tema
A preferência do devedor fiduciante
A legislação da alienação fiduciária prevê que, nas condições e no prazo que estabelece, o devedor fiduciante tem o direito de preferência para adquirir o imóvel, pagando o valor da dívida somado aos encargos e despesas do procedimento. É um direito que existe justamente para dar ao devedor uma última chance real de recuperar o bem.
Direito que se perde por silêncio
Na prática, a preferência raramente é comunicada com clareza ao devedor, e a janela para exercê-la é curta. O resultado é que o direito costuma se extinguir sem nunca ter sido considerado. Não porque a pessoa não quisesse, mas porque não soube que existia.
O que fazemos nesta frente
Análise de prazo
Primeira resposta sobre se a sua janela está aberta, com prioridade de atendimento.
Valor auditado
Você sabe exatamente quanto precisa reunir, e não paga encargo indevido.
Exercício formal
Notificação que registra a sua manifestação de vontade na data correta.
Estruturação
Orientação sobre caminhos para viabilizar o pagamento dentro do prazo.
Os termos que você vai ouvir
Entender o vocabulário é o primeiro passo para não aceitar explicação vaga de ninguém.
- Direito de preferência
- Prerrogativa de adquirir o imóvel antes de terceiros, nas condições e prazo previstos em lei.
- Valor de exercício
- Quanto se paga para exercer a preferência: dívida, encargos contratuais e despesas comprovadas do procedimento.
- Segunda praça
- Segundo leilão público do imóvel, com regras próprias de valor mínimo. É referência importante para a contagem do prazo.
- Purgação da mora
- Instituto distinto: quitação do atraso em fase anterior, para reativar o contrato de financiamento.
Seu imóvel foi a leilão: o guia dos seus direitos
Um material de 11 páginas, escrito em linguagem simples, com o que a lei garante a quem perdeu o imóvel em execução extrajudicial e em que ordem cada providência deve ser tomada.
- A linha do tempo do procedimento e onde nasce cada direito
- Como descobrir por quanto o seu imóvel foi arrematado
- Como ler a conta do banco e identificar cobrança indevida
- Os prazos que ninguém avisa e que fazem você perder o direito
- O que exigir por escrito antes de entregar as chaves

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Perguntas sobre direito de preferência no leilão
Qual o prazo para exercer o direito de preferência?
A lei fixa uma janela ligada às fases do procedimento e aos leilões. Como as datas do seu caso definem tudo, a primeira coisa que fazemos é conferir em que fase você está.
Quanto eu preciso pagar para exercer a preferência?
O valor da dívida somado aos encargos e despesas comprovadas do procedimento, não o valor de mercado do imóvel. Auditamos cada componente antes de você desembolsar.
O banco é obrigado a me oferecer essa opção?
O direito existe independentemente de o credor oferecer. Na prática, a comunicação raramente é clara, e é por isso que a manifestação formal do interessado é tão importante.
Posso usar financiamento ou ajuda de terceiro para pagar?
Em muitos casos sim. Organizamos a documentação e orientamos os caminhos viáveis dentro do prazo disponível.
E se o imóvel já foi arrematado por outra pessoa?
A situação muda e passa a envolver o arrematante. Ainda pode haver discussão, especialmente se o direito foi obstruído, mas exige análise específica.
Preferência e purgação da mora são a mesma coisa?
Não. A purgação da mora acontece em fase anterior e reativa o financiamento. A preferência é posterior e representa a aquisição do imóvel pelo valor da dívida.
Verifique hoje se a sua janela está aberta
Este é o tema mais sensível a prazo de toda a nossa atuação. Mande as datas que você tem e conferimos imediatamente se a preferência ainda pode ser exercida.
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O imóvel foi arrematado por mais do que a dívida? A diferença pertence a você, não ao banco.
- Levantamento do lance final e da dívida
- Cálculo do valor a receber
- Cobrança extrajudicial e judicial
Ação de Prestação de Contas
O credor tem o dever de demonstrar, número por número, o que fez com o dinheiro do seu imóvel. Se não presta, exige-se judicialmente.
- Notificação exigindo o demonstrativo
- Auditoria da conta apresentada
- Ação judicial de prestação de contas
Ação Anulatória de Leilão
Falta de intimação válida, prazos descumpridos, edital irregular ou preço vil podem levar à suspensão ou anulação do leilão.
- Auditoria de intimações e prazos
- Pedido de urgência quando cabível
- Ação anulatória e defesa técnica